Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11480, de 16 de dezembro de 2021
Nº 11480/2021
Abre o Crédito Suplementar no valor de R$ 303.622.277,00 (trezentos e três milhões, seiscentos e vinte e dois mil, duzentos e setenta e sete reais) em favor da Secretaria de Estado da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de Dezembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/12/2021.
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