Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11476, de 9 de dezembro de 2021
Nº 11476/2021
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 7.736.365,00 (sete milhões, setecentos e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais) em favor da Secretaria de Estado da Educação - SEDU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de Dezembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10/12/2021.
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