Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11474, de 30 de novembro de 2021

Nº 11474/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a redação do caput e acrescenta o § 6º ao art. 2º da Lei nº 11.245, de 07 de abril de 2021, alterada pela Lei nº 11.356, de 20 de agosto de 2021, que cria o Programa Temporário de Transferência de Renda aos cidadãos atingidos social e economicamente pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 11.245, de 07 de abril de 2021, alterado pela Lei n° 11.356, de 20 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O auxílio financeiro constitui-se no pagamento de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), divididos em 08 (oito) parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais) a serem pagas a partir de abril de 2021, para as famílias em situação de extrema pobreza que preencham os requisitos previstos no art. 1º desta Lei.

(...)." NR

Art. 2.
O art. 2º da Lei nº 11.245, de 2021, passa a vigorar acrescido do § 6º com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

§ 6ºA 7ª (sétima) e a 8ª (oitava) parcelas serão pagas, respectivamente, nos meses de dezembro de 2021 e de janeiro de 2022." (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de Novembro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º/12/2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.