Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11474, de 30 de novembro de 2021
Nº 11474/2021
Altera a redação do caput e acrescenta o § 6º ao art. 2º da Lei nº 11.245, de 07 de abril de 2021, alterada pela Lei nº 11.356, de 20 de agosto de 2021, que cria o Programa Temporário de Transferência de Renda aos cidadãos atingidos social e economicamente pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º O auxílio financeiro constitui-se no pagamento de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), divididos em 08 (oito) parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais) a serem pagas a partir de abril de 2021, para as famílias em situação de extrema pobreza que preencham os requisitos previstos no art. 1º desta Lei.
(...)." NR
"Art. 2º (...)
(...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de Novembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º/12/2021.