Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11473, de 26 de novembro de 2021
Nº 11473/2021
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º-E Fica concedida, com base no § 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, isenção de ICMS nas operações de saídas internas de arroz, com destino a consumidor final.
"Art. 5º-F Fica concedida, com base no § 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 2017, isenção de ICMS nas operações de saídas internas de feijão, com destino a consumidor final.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de Novembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/11/2021.