Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11464, de 16 de novembro de 2021
Nº 11464/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado do Espírito Santo inserirem, nas placas de atendimento prioritário, informação acerca da prioridade especial aos maiores de oitenta anos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de Novembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/11/2021.