Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11463, de 16 de novembro de 2021
Nº 11463/2021
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.377, de 31 de agosto de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais que anunciarem a oferta de produtos e serviços em promoção, no âmbito do Estado do Espírito Santo, informar ao consumidor, em conjunto com o valor da oferta vigente, o valor imediatamente anterior praticado pelo estabelecimento para a comercialização do produto ou serviço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º (...)
(...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de Novembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/11/2021.