Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11460, de 16 de novembro de 2021
Nº 11460/2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Início da Colheita Segura, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 do mês de maio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | MAIO |
| 21 | Dia Estadual do Início da Colheita Segura. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de Novembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/11/2021.