Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11455, de 16 de novembro de 2021
Nº 11455/2021
Obriga os estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares a anexar placa, em local visível, sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes, bem como a penalidade prevista, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"SUBMETER CRIANÇA E ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL É CRIME E DÁ CADEIA DE ATÉ 10 ANOS.".
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de Novembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/11/2021.