Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11452, de 12 de novembro de 2021
Nº 11452/2021
Dispõe sobre a instalação nas vias urbanas e rodovias estaduais do Espírito Santo de instrumentos eletrônicos luminosos de medição de velocidade e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de Novembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(*) Republicada por ter sido redigida com incorreção.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/11/2021.