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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11451, de 5 de novembro de 2021

Nº 11451/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia do Aniversário do Município de Ibatiba, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 do mês de novembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIANOVEMBRO
07Dia do Aniversário do Município de Ibatiba.

(...)." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de novembro de 2021.

JACQUELINE MORAES DA SILVA AVELINA

Governadora do Estado em exercício

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5/11/2021.

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