Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11451, de 5 de novembro de 2021
Nº 11451/2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia do Aniversário do Município de Ibatiba, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 do mês de novembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | NOVEMBRO |
| 07 | Dia do Aniversário do Município de Ibatiba. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de novembro de 2021.
JACQUELINE MORAES DA SILVA AVELINA
Governadora do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5/11/2021.