Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11450, de 29 de outubro de 2021
Nº 11450/2021
Acrescenta o inciso VI ao caput do art. 10 da Lei nº 7.050, de 03 de janeiro de 2002, que consolida as normas estaduais relativas às pessoas com deficiência e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
"
(...)
(...)." (NR)
Palácio Domingos Martins, 29 de outubro de 2021.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 3/11/2021.