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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11449, de 29 de outubro de 2021

Nº 11449/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui no Plano Rodoviário Estadual o trecho de 21,7 Km, que tem início na Ladeira Fortunato Carlos Bonino, bairro Vila Nova, no Município de Santa Teresa/ES, e término no entroncamento com a Rodovia Estadual ES-264, no Km 137,5, no Município de Santa Maria de Jetibá/ES.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o trecho de 21,7 Km, que tem início na Ladeira Fortunato Carlos Bonino, bairro Vila Nova, no Município de Santa Teresa/ES, e término no entroncamento com a Rodovia Estadual ES-264, no Km 137,5, no Município de Santa Maria de Jetibá/ES, conforme mapa georreferenciado no Anexo I.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 29 de outubro de 2021.

ERICK MUSSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 3/11/2021.

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