Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11449, de 29 de outubro de 2021
Nº 11449/2021
Inclui no Plano Rodoviário Estadual o trecho de 21,7 Km, que tem início na Ladeira Fortunato Carlos Bonino, bairro Vila Nova, no Município de Santa Teresa/ES, e término no entroncamento com a Rodovia Estadual ES-264, no Km 137,5, no Município de Santa Maria de Jetibá/ES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 29 de outubro de 2021.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 3/11/2021.
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