Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11448, de 28 de outubro de 2021
Nº 11448/2021
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/10/2021.
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