Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11446, de 25 de outubro de 2021
Nº 11446/2021
Dispõe sobre a proibição de os estabelecimentos comerciais que utilizam comandas ou cartões de controle para pagamento posterior ao consumo, no âmbito do Estado do Espírito Santo, de veicular qualquer informação que os exonerem da responsabilidade sobre a perda ou extravio da comanda, bem como estabelecer qualquer tipo de penalidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/10/2021.