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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11445, de 25 de outubro de 2021

Nº 11445/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 10.671, de 8 de junho de 2017, que dispõe sobre a criação da "Calçada e Galeria da Fama", destinada a render homenagens aos atletas e ex-atletas, aos técnicos e ex-técnicos do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 4º da Lei nº 10.671, de 8 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...)

IIa partir do 2º (segundo) ano, em número máximo 5 (cinco), conforme regulamentação." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o art. 6º da Lei nº 10.671, de 8 de junho de 2017.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de outubro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/10/2021.

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