Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11442, de 25 de outubro de 2021
Nº 11442/2021
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, declarando o Município de Guarapari Capital da Biodiversidade Marinha no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Declara o Município de Guarapari Capital da Biodiversidade Marinha no Estado do Espírito Santo."
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/10/2021.