Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11440, de 21 de outubro de 2021
Nº 11440/2021
Proíbe a entrada e/ou permanência de pessoas utilizando capacetes ou quaisquer acessórios similares que promovam a ocultação da face em estabelecimentos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
"É PROIBIDA A ENTRADA E/OU PERMANÊNCIA DE PESSOAS UTILIZANDO CAPACETES OU OBJETOS SIMILARES QUE IMPOSSIBILITAM SUA IDENTIFICAÇÃO TOTAL OU PARCIAL.".
Palácio Domingos Martins, 21 de outubro de 2021.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/10/2021.