Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11438, de 15 de outubro de 2021
Nº 11438/2021
Altera a redação da Lei n° 3.526, de 29 de dezembro de 1982, para promover a reestruturação das serventias extrajudiciais no Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"
(…)
"
Art. 7º As serventias originadas dos desdobramentos, desmembramentos e/ou vacância decorrentes da presente Lei só passarão a funcionar de forma autônoma quando do preenchimento de sua titularidade por meio de concurso público, nos termos do § 3º do art. 236 da Constituição Federal, assegurando-se aos escreventes juramentados nomeados por força do concurso público até a vigência da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a convalidação dos seus respectivos vínculos trabalhistas, em quadro especial em extinção, equiparando-os ao Analista Judiciário Especial (art. 39-D, § 3º, da Lei Complementar nº 567, de 21 de julho de 2010) forma prevista do art. 301 da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994. (Dispositivo promulgado pelo Legislativo e publicado do DIO de 06.12.2021) (ADI nº 7602 – transitada em julgado em 15.02.2025, declarou inconstitucional a expressão “assegurando-se aos escreventes juramentados nomeados por força do concurso público até a vigência da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a convalidação dos seus respectivos vínculos trabalhistas, em quadro especial em extinção, equiparando-os ao Analista Judiciário Especial (art. 39-D, § 3º, da Lei Complementar nº 567, de 21 de julho de 2010) forma prevista do art. 301 da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994”)
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/10/2021.
ANEXO I
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>
| 5 | Guarapari | Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Guarapari | 02.272-3 | RCPN +TN | Desdobramento do serviço de tabelionato de notas do Cartório de Registro Civis das Pessoas Naturais de Guarapari, com a criação do 6º Tabelionato de Notas. | A serventia está vaga, razão pela qual não há titular a exercer o direito de opção previsto no art. 29, inc. I, da Lei n.º 8.935/1994. | Desdobrado |
| 6 | Guarapari | 4º Tabelionato de Notas | Instalação futura | TN | Cartório com única especialidade - TN, originário de desdobramento | A serventia está vaga, razão pela qual não há titular a exercer o direito de opção previsto no art. 29, inc. I, da Lei n.º 8.935/1994 | Criado |
ANEXO II
<![if !vml]><![endif]>
| 1 | Linhares | Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona | 02.139-4 | RGI | A zona registral alcança a parte inferior da RODOVIA ES-248. Partindo da Rodovia ES-248 na divisa com o Município de Marilândia, seguindo no sentido Oeste-Leste até ao ponto de interseção com o Rio São José, seguindo o leito do Rio São José no Sul-Norte até o ponto onde se aproxima da Avenida Getúlio Vargas, partindo do leito do Rio São José até o inicio da Avenida Getúlio Vargas, seguindo pela Avenida Getúlio Vargas até o cruzamento com a Rodovia Governador Mário Covas (BR-101), seguindo pela Rodovia Governador Mário Covas (BR-101) no sentido Sul-Norte até o entroncamento com a Avenida Barão Monjardim, seguindo pela Avenida Barão Monjardim até o entroncamento com a Avenida Presidente Emíllio Garrastazu Médici, seguindo pela Avenida Presidente Emíllio Garrastazu Médici até a margem do braço Oeste da Lagoa do Meio, seguindo pelo braço Oeste da Lagoa do Meio contornando o bairro Interlagos até a Lagoa do Aviso, partindo da Lagoa do Aviso em direção a Rodovia ES-248 no ponto onde toca o nº 2220, seguindo pela Rodovia ES-248 no sentido Oeste-Leste até o entroncamento com a Rodovia ES-358, seguindo pela Rodovia ES-358 até o encontro com a Rodovia ES-010, seguindo pela Rodovia ES-010 até a divisa com o Município de São Mateus. |
| 2 | Linhares | Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona | Instalação Futura | RGI | A zona registral alcança o lado direito da BR-101. Partindo da Rodovia ES-010 na divisa com o Município de São Mateus, seguindo no sentido Norte-Sul até o entroncamento com a Rodovia ES-358, seguindo pela Rodovia ES-358 até o entroncamento com Rodovia ES-248, seguindo pela Rodovia ES248 até o nº 2.220, partindo do nº 2.220 até a margem da Lagoa do Aviso contornando o Bairro Interlagos até o Braço Oeste da Lagoa do Meio, seguindo pelo braço Oeste da Lagoa do Meio contornando o bairro Jardim Laguna até a Rua Cataguases, seguindo pela Rua Cataguases até a margem do braço Leste da Lagoa do Meio, seguindo pelo braço Leste da Lagoa do Meio até o inicio da Rua Romildo Alves Santana, seguindo do inicio da Rua Romildo Alves Santana até a Rua das Hortências, seguindo pela Rua das Hortências até o cruzamento com a Rua Harpophylla, seguindo pela Rua Harpophylla até o cruzamento com a Rua Regneli, seguindo pela Rua Regneli até o entroncamento com a Rua Amarilis, seguindo pela Rua Amarilis até a Rua das Hortências, seguindo pela Rua das Hortências até o entroncamento com a Rua Raimundo Costa Pinheiro, seguindo pela Rua Raimundo Costa Pinheiro até o cruzamento com a Rua Paulo de Carvalho Calmon, seguindo pela Rua Paulo de Carvalho Calmon até o cruzamento com a Rua Hermínio Capucho, seguindo pela Rua Hermínio Capucho até o cruzamento com a Rua Romildo Alves Santana, seguindo pela Rua Romildo Alves Santana até o cruzamento com a Rua Raimundo Costa Pinheiro, seguindo pela Rua Raimundo Costa Pinheiro até o cruzamento com a Rua Victor Arnal Fabre, seguindo pela Rua Victor Arnal Fabre até o cruzamento com a Rua Gilson Aguiar Batisti, seguindo pela Rua Gilson Aguiar Batisti até o cruzamento com a Rua Felipe Paulino Vieira, seguindo pela Rua Felipe Paulino Vieira até o cruzamento com a Rua Vereador Wilmo Guizani, seguindo pela Rua Vereador Wilmo Guizani até o entroncamento com a Avenida Cecília Meireles, seguindo pela Avenida Cecília Meireles até o entroncamento com a Rodovia Governador Mário Covas (BR101), seguindo pela Rodovia Governador Mário Covas (BR-101) no sentido Sul-Norte até a divisa com o município de Jaguaré. A zona registral alcança o lado esquerdo da BR-101. Partindo da Rodovia ES-248 na divisa com o Município de Marilândia, seguindo no sentido Oeste-Leste até ao ponto de interseção com o Rio São José, seguindo o leito do Rio São José no SulNorte até o ponto onde se aproxima da Avenida Getúlio Vargas, partindo do leito do Rio São José até o inicio da Avenida Getúlio Vargas, seguindo pela Avenida Getúlio Vargas até o cruzamento com a Rodovia Governador Mário Covas (BR-101), seguindo pela Rodovia Governador Mário Covas (BR-101) no sentido SulNorte até o entroncamento com a Avenida Barão Monjardim, seguindo pela Avenida Barão Monjardim até o entroncamento com a Avenida Presidente Emíllio Garrastazu Médici, seguindo pela Avenida Presidente Emíllio Garrastazu Médici até a margem do braço Oeste da Lagoa do Meio, seguindo pelo braço Oeste da Lagoa do Meio contornando o bairro Jardim Laguna até a Rua Cataguases, seguindo pela Rua Cataguases até a margem do braço Leste da Lagoa do Meio, seguindo pelo braço Leste da Lagoa do Meio até o inicio da Rua Romildo Alves Santana, seguindo do inicio da Rua Romildo Alves Santana até a Rua das Hortências, seguindo pela Rua das Hortências até o cruzamento com a Rua Harpophylla, seguindo pela Rua Harpophylla até o cruzamento com a Rua Regneli, seguindo pela Rua Regneli até o entroncamento com a Rua Amarilis, seguindo pela Rua Amarilis até a Rua das Hortências, seguindo pela Rua das Hortências até o entroncamento com a Rua Raimundo Costa Pinheiro, seguindo pela Rua Raimundo Costa Pinheiro até o cruzamento com a Rua Paulo de Carvalho Calmon, seguindo pela Rua Paulo de Carvalho Calmon até o cruzamento com a Rua Hermínio Capucho, seguindo pela Rua Hermínio Capucho até o cruzamento com a Rua Romildo Alves Santana, seguindo pela Rua Romildo Alves Santana até o cruzamento com a Rua Raimundo Costa Pinheiro, seguindo pela Rua Raimundo Costa Pinheiro até o cruzamento com a Rua Victor Arnal Fabre, seguindo pela Rua Victor Arnal Fabre até o cruzamento com a Rua Gilson Aguiar Batisti, seguindo pela Rua Gilson Aguiar Batisti até o cruzamento com a Rua Felipe Paulino Vieira, seguindo pela Rua Felipe Paulino Vieira até o cruzamento com a Rua Vereador Wilmo Guizani, seguindo pela Rua Vereador Wilmo Guizani até o entroncamento com a Avenida Cecília Meireles, seguindo pela Avenida Cecília Meireles até o entroncamento com a Rodovia Governador Mário Covas (BR101), seguindo pela Rodovia Governador Mário Covas (BR-101) no sentido Sul-Norte até a divisa com o município de Jaguaré. |
| 3 | Vitória | Cartório do 1º Ofício da 3ª Zona | 02.139-4 | RGI | A partir do entroncamento da Avenida Dante Michelini com a Rua Gelu Vervloet dos Santos, seguindo na Rua Gelu Vervloet dos Santos no sentido do Município de Serra até o entroncamento com a Rua Carlos Gomes Lucas, seguindo pela Rua Carlos Gomes Lucas até o entroncamento com a Rua Carlos Martins, seguindo pela Rua Carlos Martins até o entroncamento com a Rua Filogônio Mota, seguindo pela Rua Filogônio Mota até o entroncamento com a Rua Italina Pereira Mota, seguindo pela Rua Italina Pereira Mota até o entroncamento com a Rua Almerinda Corina Silva, seguindo pela Rua Almerinda Corina Silva até o entroncamento com a Rua Maria Barbara de Oliveira, seguindo pela Rua Maria Barbara de Oliveira até o entroncamento com a Rua Carlos Romero Marangoni, seguindo pela Rua Carlos Romero Marangoni até o entroncamento com a Rua Deputado Otaviano Rodrigues de Carvalho, à direita desse marco divisório, alcançando, ainda, o Parque Industrial. A partir do entroncamento da Rua Gelu Vervloet dos Santos com a Rua Carlos Gomes Lucas, seguindo pela Rua Carlos Gomes Lucas até o entroncamento com a Rua Carlos Martins, seguindo pela Rua Carlos Martins até o entroncamento com a Rua Filogônio Mota, seguindo pela Rua Filogônio Mota até o entroncamento com a Rua Italina Pereira Mota, seguindo pela Rua Italina Pereira Mota até o entroncamento com a Rua Almerinda Corina Silva, seguindo pela Rua Almerinda Corina Silva até o entroncamento com a Rua Maria Barbara de Oliveira, seguindo pela Rua Maria Barbara de Oliveira até o entroncamento com a Rua Carlos Romero Marangoni, seguindo pela Rua Carlos Romero Marangoni até o entroncamento com a Rua Deputado Otaviano Rodrigues de Carvalho, à esquerda desse marco divisório, alcançando, ainda, os bairros Aeroporto, Solon Borges, Segurança do Lar e Jabour. |
| 4 | Vitória | Cartório do 1º Ofício da 4ª Zona | Instalação Futura | RGI | A zona registral alcança os bairros de Mata da Praia, Morada de Camburi, Bairro República, Goiabeiras, Maria Ortiz, Antonio Honório e Boa Vista. A zona registral alcança os bairros de Jardim da Penha e Pontal de Camburi. |
LINHARES-ES
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>
VITÓRIA-ES
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>