Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11436, de 14 de outubro de 2021
Nº 11436/2021
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Dr. Miguel Hemerly Elias a Rodovia ES-485, com início na BR-101, no Município de Rio Novo do Sul/ES e término no Município de Vargem Alta/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Denomina Rodovia Dr. Miguel Hemerly Elias a Rodovia ES-485, com início na BR-101, no Município de Rio Novo do Sul/ES e término no Município de Vargem Alta/ES."
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/10/2021.