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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11435, de 14 de outubro de 2021

Nº 11435/2021

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Institui o certificado de qualidade de acessibilidade municipal, denominado "Selo de Acessibilidade", a ser outorgado aos municípios capixabas que adotem medidas que garantam a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o certificado de acessibilidade municipal, denominado "Selo de Acessibilidade", a ser outorgado aos municípios capixabas que adotem medidas que garantam a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo únicoEsta Lei tem como objetivo estimular, promover e garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos municípios do Estado.
Art. 2.
O certificado de qualidade de acessibilidade municipal, denominado "Selo de Acessibilidade", será entregue, anualmente, em sessão solene a ser realizada no dia 03 de dezembro, Dia Internacional das Pessoas com Deficiências.
Art. 3.
(Vetado).
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, especialmente no que se refere às regras de participação e aos requisitos necessários para obtenção do "Selo de Acessibilidade".
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de outubro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/10/2021.

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