Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11433, de 14 de outubro de 2021
Nº 11433/2021
Veda qualquer proibição imposta pelos mercados e supermercados, no âmbito do Estado do Espírito Santo, acerca da possibilidade de o consumidor efetuar registros por fotografia ou filmagem no interior dos estabelecimentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/10/2021.