Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11432, de 14 de outubro de 2021
Nº 11432/2021
Revoga a legislação em vigor referente à utilização de veículos em diversos aspectos e condições no âmbito do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ficam revogadas as Leis nºs: 604/1951; 788/1954; 884/1955; 1.734/1962; 2.243/1966; 2.343/1968; 3.513/1983 e 6.841/2001.
Palácio Anchieta, em Vitória,14 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/10/2021.