Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11430, de 14 de outubro de 2021
Nº 11430/2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual da Consciência Indígena, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 do mês de abril.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único,a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | ABRIL |
| 19 | Dia Estadual da Consciência Indígena. |
(...)." NR
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/10/2021.