Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11426, de 14 de outubro de 2021
Nº 11426/2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana de Divulgação e Valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad), a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de julho, no âmbito do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | JULHO |
| _ | Semana de Divulgação e Valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad), a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de julho, mês no qual se comemora o Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente. |
(...)." (NR).
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/10/2021.