Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11423, de 14 de outubro de 2021
Nº 11423/2021
Inclui os doadores voluntários de medula óssea nos grupos prioritários de vacinação gratuita contra o vírus da gripe no âmbito do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 14 de outubro de 2021.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/10/2021.