Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11418, de 07 de outubro de 2021
Nº 11418/2021
Altera a redação do item 22 do Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei.
(...)
Confere ao Município de Anchieta o Título de Capital Estadual da Moqueca Capixaba e dos Frutos do Mar.
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/10/2021.