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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11417, de 07 de outubro de 2021

Nº 11417/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Vereador Belmiro Brandemburg o trecho de aproximadamente 17 Km, com início no entroncamento da ES-261 até Jatibocas, no Município de Itarana/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Denomina Rodovia Vereador Belmiro Brandemburg o trecho de aproximadamente 17 Km, com início no entroncamento da ES-261 até Jatibocas, no Município de Itarana/ES."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de outubro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/10/2021.

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