Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11417, de 07 de outubro de 2021
Nº 11417/2021
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Vereador Belmiro Brandemburg o trecho de aproximadamente 17 Km, com início no entroncamento da ES-261 até Jatibocas, no Município de Itarana/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Denomina Rodovia Vereador Belmiro Brandemburg o trecho de aproximadamente 17 Km, com início no entroncamento da ES-261 até Jatibocas, no Município de Itarana/ES."
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/10/2021.