Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11416, de 07 de outubro de 2021
Nº 11416/2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo o Dia Estadual do Agente Funerário, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 do mês de março.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | MARÇO |
| 17 | Dia Estadual do Agente Funerário, incluído no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/10/2021.