Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11411, de 07 de outubro de 2021
Nº 11411/2021
Obriga os estabelecimentos comerciais do Estado do Espírito Santo de afixar placa contendo informação alusiva às cores de bengalas utilizadas por pessoas com deficiência visual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/10/2021.