Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11410, de 7 de outubro de 2021
Nº 11410/2021
Estabelece diretrizes para a Política Estadual de Proteção da Vida das Mulheres e o de Combate à Violência Doméstica, com o objetivo de instituir medidas de monitoramento das mulheres vítimas de violência doméstica no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 07 de outubro de 2021.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/10/2021.