Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11400, de 13 de setembro de 2021
Nº 11400/2021
"Art. 1º (...)
Altera a Lei nº 8.060, de 22 de junho de 2005, tipificando outros tipos de violência aos animais.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
"Art. 2º (...)
(...)
XVIII - prender animal atrás de veículos ou atado à cauda de outro;
XXIII - praticar zoofilia;
Palácio Domingos Martins, 13 de setembro de 2021.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/09/2021.
Republicada no D.O. de 16/09/2021 por ter sido redigida com incorreção.