Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11399, de 13 de setembro de 2021
Nº 11399/2021
Cria, no âmbito do Estado do Espírito Santo, o Programa Estadual de Incentivo ao Ciclismo de Montanha nos parques estaduais, nas unidades de conservação e nas trilhas localizadas em áreas públicas em seu entorno, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
III - desenvolvimento sustentável;
IV - prevenção e precaução;
V - ampla participação social;
VI - cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada;
VII - função socioambiental dos parques;
VIII - respeito ao meio ambiente;
I - priorização do uso das trilhas garantindo a preservação ambiental e a segurança dos participantes;
II - manutenção das características naturais das localidades;
III - observância e obediência às sinalizações das trilhas autorizadas para a prática do ciclismo nos parques e nas unidades de conservação;
IV - utilização consciente dos espaços naturais;
V - reparação de possíveis danos causados nas estruturas das trilhas utilizadas;
Palácio Domingos Martins, 13 de setembro de 2021.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/09/2021.