Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11397, de 13 de setembro de 2021
Nº 11397/2021
Reconhece o caráter educacional e formativo da Capoeira em suas manifestações culturais e esportivas e permite a celebração de parcerias para o seu ensino nos estabelecimentos de educação básica, públicos e privados.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 13 de setembro de 2021.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/09/2021.