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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11396, de 8 de setembro de 2021

Nº 11396/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, para inclusão no Orçamento vigente da Ação Pagamento de Pensão Especial, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de Setembro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09/09/2021.

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