Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11395, de 8 de setembro de 2021
Nº 11395/2021
Obriga os prestadores de serviço, no âmbito das relações de consumo, a informar aos seus clientes/consumidores, previamente e por escrito, acerca de alteração do meio adotado e/ou acordado para o pagamento dos respectivos serviços, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de Setembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09/09/2021.