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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11394, de 3 de setembro de 2021

Nº 11394/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, para inclusão no Orçamento vigente da Ação Realização de Concurso Público e Processo Seletivo, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de setembro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/09/2021.

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