Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11389, de 3 de setembro de 2021
Nº 11389/2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Desportiva dedicada ao Idoso, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | OUTUBRO |
| _ | Semana Desportiva dedicada ao Idoso, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro (mês de promulgação do Estatuto do Idoso). |
(
" (NR).
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de setembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/09/2021.