Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11389, de 3 de setembro de 2021

Nº 11389/2021

Ver fonte oficial
4 artigos

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Desportiva dedicada ao Idoso, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIAOUTUBRO
_Semana Desportiva dedicada ao Idoso, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro (mês de promulgação do Estatuto do Idoso).

(

" (NR).

Art. 2.
Para os efeitos desta Lei, idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art. 3.
A Semana Desportiva dedicada ao Idoso tem como objetivos:
Iestimular e motivar órgãos públicos e privados visando a promoção, realização e divulgação de eventos esportivos que propiciem melhoria na atividade física e mental do idoso; e
IIpromover ações de socialização e cidadania, objetivando a integração do idoso à comunidade em que vive.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de setembro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/09/2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.