Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11384, de 3 de setembro de 2021
Nº 11384/2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo a Semana da Igreja Luterana, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | OUTUBRO |
| - | Semana da Igreja Luterana, no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de setembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/09/2021.