Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11382, de 3 de setembro de 2021
Nº 11382/2021
Declara a Tripinha, comida típica da região de Linhares, patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 03 de setembro de 2021.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/09/2021.