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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11379, de 31 de agosto de 2021

Nº 11379/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o Crédito Especial no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado da Educação - SEDU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, para inclusão no Orçamento vigente da Ação Cooperação Estado/Municípios na Implementação de Políticas de Educação - Ensino Fundamental, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de agosto de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01/09/2021.

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