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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11375, de 31 de agosto de 2021

Nº 11375/2021

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Art. 1. Art. 104. Art. 2.
3 artigos

Altera o inciso III do art. 104 da Lei nº 2.701, de 16 de junho de 1972.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso III do art. 104 da Lei nº 2.701, de 16 de junho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 104.
(...)

(...)

IIIaté 35% (trinta e cinco por cento): para os demais, não enquadrados nos itens anteriores." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de agosto de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01/09/2021.

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