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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11373, de 31 de agosto de 2021

Nº 11373/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota do Mirante de São Pedro Frio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada, no Estado do Espírito Santo, a Rota do Mirante de São Pedro Frio, declarada como de relevante interesse turístico e cultural.
Parágrafo únicoOs municípios integrantes da Rota do Mirante de São Pedro Frio são Pancas e Colatina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de agosto de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01/09/2021.

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