Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11373, de 31 de agosto de 2021
Nº 11373/2021
Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota do Mirante de São Pedro Frio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criada, no Estado do Espírito Santo, a Rota do Mirante de São Pedro Frio, declarada como de relevante interesse turístico e cultural.
Parágrafo únicoOs municípios integrantes da Rota do Mirante de São Pedro Frio são Pancas e Colatina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de agosto de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01/09/2021.