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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11372, de 31 de agosto de 2021

Nº 11372/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.327, de 12 de julho de 2021, que cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota do Pico da Bandeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.327, de 12 de julho de 2021, que cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota do Pico da Bandeira, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo únicoOs municípios integrantes da Rota do Pico da Bandeira são Ibitirama, Dores do Rio Preto, Irupi, Iúna e Divino São Lourenço." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de agosto de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01/09/2021.

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