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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11366, de 23 de agosto de 2021

Nº 11366/2021

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Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA uma área de terra devoluta de 318,7561 ha situada no Município de Fundão/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA uma área de terra devoluta medindo 318,7561 ha, situada no Município de Fundão/ES, integrante de área maior da Fazenda Piranema, área rural de posse da Distribuidora Vitória Ltda.; confrontando-se ao sul com Nilzon T. Machado e Distribuidora Vitória Ltda.; a leste com Eugênio G. Rocha e Nilzon T. Machado e a oeste com Distribuidora Vitória Ltda. e Ary Deborto, tudo conforme documentação constante do processo administrativo INCRA nº 54340.000370/98-01 e nº 54340.000388/97-87 e processo administrativo IDAF nº 16587316 e nº 12519235.
Art. 2.
A área descrita no art. 1º será destinada à reforma agrária, a ser implantada pelo INCRA no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação desta Lei, revertendo ao patrimônio do doador se lhe for dada outra destinação ou se o projeto não for implantado no prazo estipulado.
Art. 3.
Para os fins previstos nesta Lei, caberá ao INCRA alocar os recursos necessários visando indenizar as benfeitorias porventura existentes sobre a área doada, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, em qualquer fase administrativa ou judicial.
Art. 4.
As providências e despesas com desmembramento, escrituras e registro da doação do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de agosto de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/08/2021.

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