Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11362, de 20 de agosto de 2021
Nº 11362/2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana para a Sensibilização e para a Defesa da Educação Inclusiva de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de junho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | JUNHO |
| - | Semana para a Sensibilização e para a Defesa da Educação Inclusiva de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de junho. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de Agosto de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/08/2021.