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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11360, de 20 de agosto de 2021

Nº 11360/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Antônio Ferreira de Azevedo o trecho da Rodovia ES-477 que liga a ES-060 à BR-101, no Município de Guarapari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Denomina Rodovia Antônio Ferreira de Azevedo o trecho da Rodovia ES-477 que liga a ES-060 à BR-101, no Município de Guarapari."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de agosto de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/08/2021.

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