Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11359, de 20 de agosto de 2021
Nº 11359/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de avisos sonoros em instituições financeiras do Estado do Espírito Santo, visando ao atendimento inclusivo para as pessoas com deficiência visual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de agosto de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/08/2021.