Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11358, de 20 de agosto de 2021
Nº 11358/2021
Inclui no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo o Festival de Cerveja Artesanal de Muqui.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, o Festival de Cerveja Artesanal de Muqui, realizado, anualmente, no Município de Muqui/ES.
Parágrafo únicoO Festival de Cerveja Artesanal de Muqui fica incluído no Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de agosto de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/08/2021.