Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11357, de 20 de agosto de 2021
Nº 11357/2021
Abre o Crédito Suplementar no valor de R$ 718.023.093,00 (setecentos e dezoito milhões, vinte e três mil, noventa e três reais) em favor da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM e dos Encargos Gerais do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de agosto de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/08/2021.
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