Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11356, de 20 de agosto de 2021
Nº 11356/2021
Altera o art. 2º da Lei nº 11.245, de 7 de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º O auxílio financeiro constitui-se no pagamento de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), divididos em 06 (seis) parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais) a serem pagas a partir de abril de 2021, para as famílias em situação de extrema pobreza que preencham os requisitos previstos no art. 1º desta Lei.
(...)." (NR)
"Art. 2º (...)
(...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de agosto de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/08/2021.